Livrarias querem proteção contra lojas de e-books
Por Nilberto Melo - sáb dez 08, 4:59 pm
A venda de livros digitais existe há anos no Brasil, mas apenas nesta semana tivemos a estreia de duas grandes empresas no setor: Amazon e Google. Isso deve ter gerado uma enorme pressão nas empresas que vendem livros impressos: a Associação Nacional de Livrarias (ANL) divulgou uma carta aberta sugerindo regras para proteger o negócio das livrarias brasileiras.
A associação propõe quatro regras: livros digitais só poderão ser vendidos 120 dias após o lançamento do livro impresso; editoras precisam praticar o mesmo desconto de revenda de e-books para todas as livrarias; não poderá haver mais que 30% de diferença nos preços entre livros impressos e digitais; e os e-books não poderão ter mais que 5% de desconto.
O prejudicado disso? O consumidor! Citaremos como exemplo, o Steam: Um novo jogo é lançado, com o preço de R$99,00. Quem não quiser pagar este valor para ter o game com a caixinha bonitinha, encarte, etc, paga R$ 20,00 ou R$ 40,00 em uma promoção digital, fica com o jogo, e ainda ajuda a combater a pirataria.
Algo semelhante acontece com os filmes, em relação aos preços praticados por aqui. O filme “O Espetacular Homem Aranha (2012)” custa R$29,90 na Play Store (com o preço do aluguel por 30 dias por R$6,90 – mesmo valor do YouTube Movies), mas possui (por enquanto) apenas a versão legendada, enquanto o DVD com opção de escolha de áudio e legenda, pode ser comprado nas Americanas.com por R$35,91 = 6 reais de diferença entre um produto digital e físico – diferença que deveria ser maior, visto que no produto digital, não há necessidade de transporte, estoque, impressão de capas, caixas e etc.
Mas será se algum dia, o consumidor brasileiro será tratado como merece neste país?
Com informações do TecnoBlog.
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Nilberto Melo
18 anos. Nascido em Hortolândia-SP, residente em Milagres-CE. Estudante de Letras-Inglês pela UFC. Viciado em música, internet, televisão e futebol. Não necessariamente nessa ordem. Também é músico amador nas horas vagas.






















